A Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder
Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a
organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A
proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).
O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será
garantir a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e
coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição das
regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo
Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança pública.
Os princípios que devem reger todo o sistema são a
proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da
cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso
proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações
penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e
participação comunitária.
Entre as principais linhas de ação do sistema estão
a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos
policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a
utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo.
Entre as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma
unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso
de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.
Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas
polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares;
pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança
Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de
prevenção.
A Força Nacional de
Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de
intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas;
em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos
federais, com anuência ou por solicitação dos governadores. A convocação e a
mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.
A proposta ainda prevê
que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e
desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e os
procedimentos apuratórios realizados por cada um; compartilharão informações e
farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio se
fará por meio de cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos
estratégicos.
Gestão do Susp
O Ministério da
Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública. O
órgão deverá orientar e acompanhar as atividades integradas; coordenar as ações
da Força Nacional de Segurança Pública; promover programas de aparelhamento,
treinamento e modernização das polícias e corpos de bombeiros; implementar
redes de informação e troca de experiências; realizar estudos e pesquisas
nacionais; consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e
vitimização; e coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.
Para participação da
sociedade civil, o projeto faculta a criação de ouvidorias e corregedorias, que
ficarão encarregadas de ouvir a sociedade e verificar o adequado funcionamento
das instituições policiais em todos os níveis da Federação. As ouvidorias
poderão ser instituídas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.
Esses órgãos ficarão
responsáveis pelo gerenciamento e pela realização dos processos e procedimentos
de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo
administrativo disciplinar, e pela proposição de subsídios para o
aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública.
Metas de excelência
O projeto prevê a
definição de metas de excelência para todas as instituições pertencentes ao
sistema. A aferição se dará por meio da avaliação de resultados.
As
metas serão apuradas, por exemplo, pela elucidação de delitos, identificação e
prisão de criminosos, produção de laudos para perícias, no caso das polícias
civis; pela redução da incidência de infrações penais e administrativas em
áreas de policiamento ostensivo, no caso das polícias militares; e pela
prevenção e preparação para casos de emergências e desastres, índices de tempo
de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, no caso dos
corpos de bombeiros.
Segurança Cidadã
Para garantir a
segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a prevenção da
violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco níveis: primário,
voltado para fatores de risco; secundário, com foco em pessoas mais vulneráveis
para cometer ou sofrer crimes; terciário, para reabilitação de criminosos;
situacional, centrado na redução de oportunidades para praticar os crimes; e
social.
O projeto que cria o
Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo em 2007, e que foi
desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e Cultura da
Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema Nacional de
Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo,
será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Vania Alves e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli