quinta-feira, 6 de setembro de 2012

NÃO SÃO ARMAS QUE MATAM PESSOAS, MAS PESSOAS MATAM PESSOAS.


CÓDIGO PENAL
Parte Geral
TÍTULO II 
DO CRIME
Relação de causalidade
Legítima defesa
Artigo 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
“ Tecnicamente, Legítima defesa, é um conceito de Direito Penal que pertence à classe das excludentes de ilicitude - isto é, circunstâncias que removem a ilegalidade de uma conduta, embora sem alterar o fato de que o ato é previsto em lei (tipo penal)”. 




GM DE FOZ DO IGUAÇU PRENDEU EM FLAGRANTE SUSPEITO DE ROUBO DE VEÍCULO

                       

                        
                                                    

Na quarta-feira, 05 de Setembro de 2012, por volta das 20h30min horas, a GM de Foz do Iguaçu, realizavam patrulhamento pela região do Jardim Manaus, quando se deparam com o veículo Caminhonete / MMC, modelo L200 Triton, de placas AGE-5009, com placas de Foz do Iguaçu, de cor preta, abandonada na Avenida República Argentina, esquina com a Avenida João Paulo II, onde também avistaram dois homens correndo.

A GM saiu em perseguição dos suspeitos, sendo possível abordar somente um dos indivíduos, o qual estava portando um revolver, marca Taurus, calibre 38, devidamente municiado com cinco cartuchos intactos.

Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao individuo, o qual foi colocado na viatura da GM e deslocado até o local onde estaria abandonada a caminhonete.

No local da caminhonete foi encontrada uma viatura da PM, onde foram informados que o referido veículo teria sido roubado a instantes na Rua Alagoa, no Bairro Vila Maracanã, e que outra viatura da PM, estaria com as vítimas do roubo.

As vítimas acabaram reconhecendo sem sombra de dúvida que o detido pela GM, teria participado do roubo, sendo encaminhado a 6ª SDP, juntamente com o veículo para as providencias cabíveis.