O Ministério Público do Estado do
Ceará está pedindo o afastamento do Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza,
por suposta prática de crime de improbidade administrativa. Pede ainda que ele
tenha os seus direitos políticos suspensos e fique proibido de contratar com o
Poder Público.
A Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público, deu entrada ontem
à tarde, no Fórum Clóvis Beviláqua, numa Ação Civil Pública por prática de ato
de improbidade administrativa contra o chefe da GM de Fortaleza.
No início da ação, o Ministério
Público afirma que "verifica-se que no ano de 2007 o promovido levou a
efeito uma série de gastos com o dinheiro público, ensejando um festival de
ilegalidades na medida em que, para não realizar licitação, disfarçava
convênios e alegava urgência não comprovadas".
CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 34ª Edição 2011
Capítulo
VII
Da
Administração Pública
Seção I
Disposições
Gerais
Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (EC
no 18/98, EC no 19/98, EC no 20/98, EC no 34/2001, EC no 41/2003, EC no 42/2003
e EC no 47/2005).
§ 4o Os atos de improbidade
administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função
pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e
gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
“Lei nº 8.429
de 02 de Junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos
casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública
direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.
Lei de Improbidade Administrativa 8429/92 Artigo 37 da CF
Veja o Conceito de Improbidade Administrativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário