quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Aprovação do Projeto de Lei Nº1332 de 2003 de autoria do Sr. Arnaldo Faria de Sá

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Aprovação do Projeto de Lei Nº1332 de 2003 de autoria do Sr. Arnaldo Faria de Sá


O que queremos com isso.

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Nos queremos a inclusão na Ordem do Dia do projeto de lei nº 1332, de 2003, que dispõe sobre a regulamentação e disciplina a constituição, atuação e manutenção das guardas civis municipais, como órgãos de segurança pública em todo o Território Nacional, regulamentando o art. 144 da Constituição Federal, para que seja votada e aprovada.

Por que isto é importante.

O projeto de lei 1332/03 regulamenta e disciplina a constituição, atuação e manutenção das Guardas Municipais como Órgãos de Segurança Pública em todo o Território Nacional e dá outras providências. O Conselho de Direitos Humanos da ONU pediu ao Brasil maiores esforços para combater a atividade dos "esquadrões da morte" e que trabalhe para suprimir a Polícia Militar, acusada de assassinatos. A guarda municipal pode ser um modelo para a polícia que queremos para o Brasil. Porque é uma polícia nova, porque é possível ensinar, de maneira completamente diferente do que se ensinou nas polícias estaduais nos últimos 20 anos, guarda municipal não tem a fama de repressão. Eles são uma força policial muito mais preventiva, muita mais próxima à comunidade, muito menos ameaçadora. A cidade de Guarulhos, por exemplo, tem sido apontada por especialistas como um bom exemplo de combate à violência e tem como um dos carros-chefe de sua política de segurança o incentivo à guarda municipal.
Página de votação do projeto:

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